Grupo de Estudos e Pesquisas em Bioética

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A expectativa de vida foi ampliada consideravelmente nas últimas décadas com o emprego de sofisticados tratamentos médicos, ocasionando reflexos positivos no âmbito da saúde. Entretanto, em determinadas situações, o prolongamento da vida nos casos de enfermos terminais pode também proporcionar uma morte lenta e dolorosa. Daí, surge em muitos pacientes o desejo de controlar como e quando morrer e desta forma assegurar o direito à dignidade na fase de terminalidade de vida. O conteúdo da decisão do paciente - se deseja ou não receber determinado tratamento terapêutico - implica consequências jurídicas e de ordem prática, que se tornam mais evidentes se o paciente não pode exprimir a sua vontade, por encontrar-se impossibilitado, como por exemplo, em estado de coma. Tem-se um dos paradoxos da medicina moderna: os avanços da tecnologia podem prolongar a vida muito além do seu termo natural, mas o sofrimento e a dor permanecem na realidade cotidiana e configuram, acompanham e determinam a vida de todos os seres humanos. O medo de uma doença cruel, da invalidez e da dependência constantes, do sofrimento de um ente querido na fase terminal da vida, é algo impactante para aqueles que vivenciam, em alguma angustiante ocasião, a necessidade de aliviar o sofrimento e o irreversível fim de um ser amado que tenha manifestado, consciente e livremente, o desejo de não prolongar inutilmente a sua vida. Esta problemática, amplamente debatida na doutrina alemã, tem sido objeto de decisões judiciais emanadas do Bundesgerichtshof (Superior Tribunal Federal). Ante a contribuição teórica e jurisprudencial, o presente estudo objetiva investigar o direito de autodeterminação do paciente terminal no Direito Alemão, utilizando metodologia exploratória de natureza qualitativa, por meio de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial. O presente estudo pretende examinar o conteúdo da Patientenverfügungen (instituto jurídico equivalente às DAVs - Diretivas ou Diretrizes Antecipadas de Vontade - que integra formalmente o Código Civil Alemão - BGB - desde 01º de Setembro de 2009, quando lhe foi aditado os parágrafos 1901a-1904). As modificações introduzidas na mencionada legislação civil derivaram de um amplo debate legislativo no Bundestag (Câmara Baixa do Parlamento), o que resultou na aprovação do projeto de lei Patientenverfügungen. A investigação busca ainda analisar os acórdãos do Bundesgerichtshof (BGH), que analisou a validade dos parágrafos 1901a-1904 do BGB e que no acórdão BGH 2 StR 454/09, de 25 de Junho de 2010, foram indiretamente legitimados, sob o fundamento de que as Patientenverfügungen se prestam a conservar a autodeterminação do paciente. Com a novel legislação civil, o quadro normativo foi alterado substancialmente, em face de decisões anteriores sobre o tema. A presente pesquisa pretende assinalar o direito à morte digna partindo-se da premissa de que o direito à vida digna sempre existiu e que a morte e a vida, por serem fenômenos indissociáveis, nos levam a reflexão de que a vida deve ser digna do início ao fim. O centro de análise é o Direito Alemão ante a contribuição teórica e jurisprudencial na temática da autodeterminação do paciente terminal.

Grupo de Pesquisa registrado no Diretório do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) desde 2014.

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